Voos nacionais e internacionais com crianças

Crianças em voos

Tudo que você precisa saber sobre as exigências para embarque de crianças em voos nacionais e internacionais.

Exigências para crianças em voos

Crianças em voos

A princípio, no dia 26 de fevereiro de 2022, uma criança de apenas 9 anos embarcou em um voo para Guarulhos, SP, saindo de Manaus. Nesse sentido, Emanuel Marques de Oliveira foi dado como desaparecido, mas após uma ligação de um funcionário da Latam, a família teve notícias que o jovem estava em outra cidade. No entanto, o embarque de uma criança não deveria ser tão jovem assim. Pensando nisso, veja as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos com crianças:

Voos domésticos

De antemão, quando o menor – entre 0 e 15 anos – estiver acompanhado dos pais ou responsáveis, deverá apresentar apenas um documento que comprove a filiação ou vínculo entre os dois, junto com um documento da criança. O documento, desse modo, pode ser:

  • certidão de nascimento – original ou cópia autenticada;
  • documento de identificação, como RG ou passaporte, com validade em todo o território brasileiro. Entre crianças entre 12 e 15 anos, apenas este tipo é aceito.

Além disso, os documentos serão necessários caso os acompanhantes forem avós ou parentes maiores de 18 anos, até o terceiro grau, como tios. No entanto, caso a criança esteja desacompanhada ou não de uma pessoa maior de 18 anos (fora das características anteriores), precisará ainda de uma Autorização de Viagem Judicial ou Extrajudicial.

No caso do Extrajudicial, o documento deverá ser feito a mão pelo responsável, com firma reconhecida em cartório. A autorização ainda pode ser formulada online, através da plataforma e-Notariado, na sessão “EAV- Autorização Eletrônica de Viagem”. O documento, portanto, é dispensado quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Voos internacionais

Por outro lado, temos os voos internacionais, que precisam de outros documentos e comprovantes. Nesse sentido, quando o menor, de 0 a 17 anos, estiver acompanhado dos pais ou responsáveis será necessário apenas o passaporte brasileiro válido para viajar. Quando tiver com apenas um dos pais presente, será preciso uma autorização do outro responsável – por meio de um documento com firma reconhecida. Caso não tenha nenhum dos responsáveis presente, será preciso um documento com a autorização de ambos para que o jovem embarque.

Desse modo, este tipo de certidão não se faz necessária quando o menor apresenta passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior. Além disso, se o jovem morar no exterior, não precisa de autorização. Nesse sentido, precisa apenas comprovar o local da residência, com um Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira. Além disso, deve viajar com um dos pais.

 

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Crédito: G1