Tudo que você precisa saber sobre a greve dos pilotos e comissários de bordo, que causa atraso nos voos pelo Brasil.
Greve causa atraso de voos pelo Brasil
A greve nacional dos pilotos e comissários de bordo teve início nesta segunda-feira (19) e deve continuar acontecendo diariamente. Nesse sentido, ocorre por duas horas, das 6h às 8h da manhã. A saber, os aeroportos afetados são: São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Campinas (Viracopos), Rio de Janeiro (Galeão e Santos Dumont), Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte (Confins) e Fortaleza. Dessa maneira, ainda não há previsão de quando a paralisação irá acabar.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informou a aprovação da greve nacional no dia 15 de dezembro, prevendo paralisação total dos funcionários. No entanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho determinou que apenas 10% dos pilotos, copilotos e comissários podem aderir à greve. A saber, caso a medida não se cumpra, receberão uma multa de R$ 200 mil.
Os trabalhadores reivindicam aumento do salário, visto que querem compensar perdas acumuladas em dois anos de pandemia, além de melhores condições de trabalho.
Nesse sentido, apenas na segunda-feira (19), a greve nacional causou 38 atrasos e 5 cancelamentos de voos no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, segundo levantamento da Infraero. Além disso, em Brasília, foram 25 atrasos e 2 cancelamentos. Também não saíram no horário previsto 7 voos de Fortaleza, 7 de Porto Alegre, 5 do Santos Dumont, 3 do Galeão e 2 de Confins.
Orientação do Procon-SP aos passageiros
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia, sem custo;
- Receber de volta a quantia paga;
- Hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, etc).
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Crédito: Viagem e Turismo